Dia 6 de outubro tem eleição para o Conselho Tutelar
No próximo dia 6 de outubro, um domingo, acontece em todo o Brasil a eleição para o Conselho Tutelar. Na cidade de São Paulo, 304 pontos estarão mobilizados das 8h00 às 17h00, onde eleitores, maiores de 16 anos e regulares com a justiça eleitoral, elegerão 260 conselheiros titulares em 52 regiões da capital. O Conselho Tutelar da Bela Vista, assim como todos os outros, elegerá 5 titulares e mais 5 suplentes.
Localizado no número 253 da Rua Abolição, o Conselho Tutelar da Bela Vista é responsável não só pelo bairro de origem como também por Aclimação, Consolação e Liberdade, sendo estes os locais de atuação de seus atuais conselheiros. Os locais de votação também estão espalhados por estes bairros. Nem todas as escolas receberão urnas, mas é fácil descobrir em qual escola você vai votar. Conforme seu local de votação um direcionamento foi definido, conforme pode ser observado na imagem abaixo (basta clicar para ampliar) ou então clicando neste link.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), o conselheiro tutelar tem obrigação de atuar em parceria com escolas, organizações sociais e demais serviços públicos, na proteção dos direitos dos menores de idade. O órgão é municipal e autônomo, ou seja, não é subordinado ao prefeito ou seus secretários, podendo ser controlado apenas pelo poder judiciário. É muito importante que você participe da eleição do Conselho Tutelar e escolha seu (a) candidato (a) com responsabilidade.
Atribuições de um conselheiro tutelar
- Atender crianças e adolescentes, bem como pais e responsáveis em situação de risco;
- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
- Expedir notificações;
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação de direitos.